A certidão de Quitação Fiscal é um documento que comprova a
conformidade do contribuinte em relação às suas obrigações fiscais.
Recentemente, o Governo através do Ministério da Economia e Finanças
anunciou a extensão da validade da certidão de quitação de três para doze meses,
com base no Diploma Ministerial n.º 85/2023, publicado
no dia 09 de Junho de 2023, com o objectivo de garantir a implementação do
Regulamento de Contratação de Empreitada e Obras Públicas.
O referido dispositivo legal, estabelece que a
certidão de quitação emitida pela Administração Fiscal para efeitos de
contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação
de serviços ao Estado, passa a ter a validade de 12 meses, a
contar da data da respectiva emissão.
Com base na legislação anterior, a certidão de
quitação, para além de período de vigência relativamente curto (três meses),
também só era válida para um único concurso, criando transtornos para a classe
empresarial.
Em contacto com o “Notícias”, João Macaringue, coordenador adjunto do Programa de Aceleração Económica, clarificou que a extensão do período de validade da certidão de quitação e sua aplicabilidade para vários concursos constitui a materialização da medida 12, do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE), relativa à simplificação de procedimentos.
Satisfação por parte do Sector Privado
A CTA veio manifestar o seu contentamento pelas recentes decisões tomadas pelo Governo, no diz que respeito aos prazos de validade da Quitação fiscal. Para a CTA, a medida do Governo é não só favorável, como oportuna e digna de saudação pela classe empresarial.
“Com a duração de um ano e despersonalização da quitação, tornou-se possível usar o mesmo documento para contratar mais de um trabalhador, assim como se eliminou o obstáculo de validade da quitação. Portanto, isto representa uma flexibilização do processo e vai representar uma redução de tempo e procedimentos para fazer negócios em Moçambique”, afirmou o Presidente da CTA, Agostinho Vuma.
A situação anterior constituía um
entrave para o processo de contratação de mão de obra estrangeira na medida em
que o processo se revelava bastante moroso para além de envolver demasiadas
instituições, causando vários constrangimentos.
Um dos exemplos dos constrangimentos que a situação anterior apresentava, verificava-se quando durante o percurso, para aquisição de todos os documentos e submissão do processo junto ao serviço de migração, a quitação fiscal perdia a sua validade e o empresário era sujeitado a ter que solicitar mais uma quitação, o que tornava o processo ainda mais lento e burocrático.
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